Dúvidas sobre cidadania italiana são bastante comuns. Afinal, o processo costuma gerar dúvidas, pois envolve uma série de etapas burocráticas. Neste artigo, abordaremos as cinco perguntas mais comuns que surgem.
Boa leitura!
1. Quem tem direito à cidadania italiana?
É possível obter a cidadania italiana de três formas principais: por descendência, casamento ou naturalização. A forma mais comum entre os brasileiros é a cidadania por “iure sanguinis” (direito de sangue), que permite que descendentes de italianos nascidos fora da Itália reivindiquem a cidadania.
Não há limites de geração, ou seja, bisnetos e trinetos de italianos podem solicitar o reconhecimento da cidadania, desde que a linhagem seja ininterrupta. Porém, se houver uma mulher na linha de transmissão e o filho dela nasceu antes de 1948, a cidadania não será transmitida automaticamente, exceto em casos específicos julgados na Justiça.
2. Quais documentos são necessários para o processo?
A documentação varia conforme a forma de solicitação da cidadania. No caso de cidadania por descendência, os documentos mais importantes são as certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os antepassados diretos.
Esses documentos devem receber tradução juramentada legal. Além disso, deve-se verificar se o antepassado italiano não renunciou à cidadania ao se naturalizar em outro país antes do nascimento de seus descendentes.
3. Qual é o tempo de espera para o reconhecimento da cidadania?
O tempo de espera para o reconhecimento da cidadania italiana depende de onde se realiza o processo. Por exemplo, se a solicitação ocorrer no Brasil, o tempo de espera pode ser de vários anos devido à grande quantidade de pedidos nas filas consulares.
Já quem opta por realizar o processo diretamente na Itália, residindo temporariamente no país, pode obter a cidadania em um prazo menor. O tempo de espera é, então, de geralmente 3 a 12 meses, o que varia conforme o município de escolha.
4. É necessário falar italiano para obter a cidadania?
Para quem solicita a cidadania por descendência, não é necessário comprovar conhecimento da língua italiana. Contudo, para aqueles que buscam a cidadania por casamento ou naturalização, pode haver exigências linguísticas.
No caso de cidadania por casamento, é comum a exigência de um certificado de proficiência no idioma italiano. Em geral, no nível B1 ou superior, segundo o Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas.
5. A transmissão da cidadania italiana ocorre para os meus filhos?
Sim, uma vez que você tenha o reconhecimento da sua cidadania, ela será automaticamente transmitida aos seus filhos menores de idade. Para filhos maiores de idade, eles precisarão entrar com o próprio pedido de reconhecimento da cidadania.
Como? Por meio dos mesmos documentos que você usou no seu processo. Sendo assim, é importante organizar e preservar todos os documentos para que o processo seja mais fácil para as próximas gerações.
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Durante o processo de solicitação de cidadania italiana, é essencial que todos os documentos recebam tradução para o italiano por um tradutor juramentado. Dessa forma, garante-se sua validade perante as autoridades italianas.
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