Saiba como solicitar a cidadania alemã sem sair do Brasil

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Com o avanço da vacinação contra a Covid-19 pelo mundo, muitas pessoas já estão planejando os primeiros destinos turísticos pós-pandemia. No entanto, também há aquelas pessoas que buscam algo além de uma viagem; buscam também uma cidadania estrangeira. E mesmo com as restrições que vivemos hoje, é possível adiantar alguns processos e levantar documentos para obter a dupla nacionalidade. Hoje explicamos os passos para a solicitação da cidadania alemã no Brasil.

Procure saber de quem a cidadania é herdada
A cidadania alemã é concedida por descendência/filiação, local de nascimento, adoção ou naturalização. Para isso, é possível solicitá-la após comprovação documental. Para isso, você pode contratar um genealogista ou comparecer ao consulado alemão para obter as informações. O consulado geral da Alemanha em Porto Alegre e no Rio de Janeiro já disponibilizam uma pesquisa rápida e gratuita.

Data de chegada e gênero do antepassado
Saber a data de chegada do ancestral alemão é muito importante. Alemães que saíram do país antes de 1904 e não retornaram à Alemanha nos 10 anos seguintes perdiam a cidadania automaticamente (junto com a esposa e filhos menores de idade). Somente aqueles que tinham um registro intitulado “Matrícula Consular” (documento necessário de 1871 até 1914) mantinham a cidadania alemã.

Outra informação importante neste momento é o gênero do antepassado. As mulheres alemãs que se casavam com estrangeiros trocavam a sua nacionalidade de origem pela nacionalidade do marido. O cenário só mudou em 1975, quando as mulheres passaram a obter os mesmos direitos dos homens.

Reúna todos os documentos necessários
Certidões de nascimento de todos os parentes que vieram após o seu parente alemão (não é necessário certidão de nascimento de cônjuges, apenas da linhagem direta, ou seja, dos descendentes), certidões de casamento do parente alemão até você, comprovante da chegada de seu parente no Brasil, comprovação de que seu parente alemão não adquiriu a cidadania brasileira, cópia do certificado de nacionalidade alemã (caso alguém já tenha adquirido a cidadania na sua família), cópia de passaporte ou identidade alemã de alguém da sua geração (caso disponível) e matrícula Consular (caso o antepassado alemão tenha saído da Alemanha antes de 1904).

Tradução juramentada para o alemão
Todos os documentos emitidos em outro idioma que não o alemão devem ser traduzidos por um tradutor juramentado, que tem fé pública, para assegurar a veracidade da tradução. A Traduzca possui tradutores juramentados em alemão para atender à sua demanda. Para conhecer todos os nossos serviços, clique aqui.