Saiba quem pode solicitar a cidadania italiana no Brasil

Todo descendente tem o direito de solicitar a cidadania italiana. Porém, as situações mudam de acordo com o o gênero do ascendente.
Todo descendente tem o direito de solicitar a cidadania italiana. Porém, as situações mudam de acordo com o o gênero do ascendente.

A imigração italiana no Brasil viveu seu auge entre o final do século XIX e início do XX. Não há dados concretos, mas pesquisas apontam que 30% da população brasileira é formada por descendentes de imigrantes italianos, e a maioria pode solicitar a cidadania do país de seus ascendentes. O serviço de tradução de documentos para o italiano para a obtenção da dupla nacionalidade é um dos mais recorrentes por aqui. Hoje explicamos todos os passos que você precisa seguir para entrar com a solicitação de cidadania italiana.

Todo descendente de italiano tem direito de obter a cidadania do país, mas as situações mudam dependendo do gênero do ascendente. Se for pelo lado paterno, não há limitação sobre o ano do nascimento dos filhos. Já no lado materno, a cidadania só pode ser transmitida para filhos nascidos após 1948. Quem nasceu antes desta data pode solicitar o reconhecimento por meio judicial. Importante ressaltar que pode haver impedimentos no caso de filhos nascidos fora do casamento e que não é exigido o conhecimento do idioma italiano.

Para solicitar a cidadania italiana, é preciso localizar certidões de nascimento ou batismo, de casamento civil ou religioso, de óbito e certidões negativas de naturalização do antepassado, tanto no Brasil quanto na Itália.

As certidões italianas têm validade de 10 anos e as brasileiras, de apenas um ano, sendo que todas elas precisam ser em inteiro teor e atualizadas. Documentos rasurados não têm valor judicial e não podem ser traduzidos ou protocolados no consulado.

Segundo o Consulado Italiano em Porto Alegre, o tempo de espera para a obtenção da cidadania é de três anos, e aproximadamente sete mil famílias gaúchas estão na fila.